O pedido de empréstimo da prefeitura e os requisitos do ato administrativo presentes.
O pedido de empréstimo da
prefeitura e os requisitos do ato administrativo presentes.
Talvez o leitor esteja
pensando que vem aqui um textão sobre direito administrativo, pode até ser, mas
não é este o objetivo, mas acima de tudo, fazer uma avaliação do pedido de empréstimo
que a prefeitura de Feira de Santana fez a Câmara de Vereadores, através do projeto
de lei 015/2023. Antes que alguém venha aqui afirmar que estou fazendo
partidarismo, quero deixar avisado que sou um cidadão que pago tributos nessa
cidade, e não quero pagar mais caro pelos mesmos. Tenho direito a exercer a
minha cidadania e, pau de dá em chico dá em francisco (com letras minúsculas).
O ato administrativo para ser
válido precisa possuir requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e
objeto. Tem de atender aos princípios de publicidade e moralidade. Sem estes
elementos, nenhum ato administrativo tem validade no ambiente jurídico. Daí que
agora passo a analisar o referido projeto 015/2023.
No seu artigo primeiro ele
avisa ao que veio dentro da competência do executivo: Pede autorização para contratar
operação financeira junto a .... aqui a primeira estranheza, assim vamos
chamar, pois não aponta qual o agente financeiro, ficando na dubiedade de Caixa
Econômica ou Banco do Brasil, sem explicar o porquê. Os custos da operação não são
apontados, qual o prazo para o financiamento? qual a taxa nominal e taxa real
de juros? enfim um pedido a céu aberto. Em seguida fala em finalidade de fazer
obras de aquisição de bens e serviços, assessoramento técnico, estudos e
projetos, obras de mobilidade urbana e saneamento, sem, no entanto, discriminar
projetos, valores. Vamos encontrar alguma descrição de objeto do pedido na
pagina 3 do projeto em seu segundo parágrafo, mas ali apenas se faz uma
intenção que nada mitiga o real interesse. Até os jacarés do rio Jacuípe sabem
que as obras do Viveiros entraram na lista após devolução inicial do projeto, e
o interesse maior é produzir obras que em quase nada melhorem a qualidade de
vida da maioria dos feirenses como se depreende do projeto de lei. Aliás pretende
melhorar a vida de alguns poucos, basta observar que a quantidade de asfalto
previsto não se tem no projeto, faltando publicidade e moralidade, pois sabemos
quem pavimenta com asfalto a cidade, dinheiro corre para o rio.
Não estou aqui desmerecendo a
obra do viaduto do Viveiros, não estou dizendo que a drenagem das Baraúnas não seja
viável, mas qual o custo de uma obra de duplicação da Artemia Pires? Quanto vai
custar a nova via de acesso ao natimorto aeroporto (sic) pela avenida Ayrton
Sena? O que significa requalificar a comunidade da Rocinha? E este hospital de
novas tecnologias? Acho que esta gestão precisa aprender a debater com a
sociedade, principalmente que tem feito coisas erradas em cima de coisas
erradas. O centro da cidade não foi requalificado, o BRT nem vou dizer que é
uma tragédia, pois se trata de uma farsa, mas tragédia mesmo é o tal Shopping
Popular. Os viadutos que seriam a solução, todos sofreram intervenções nos últimos
anos e os pontos comerciais ao seu redor praticamente morreram e os congestionamentos
ainda existem ou no entorno, ou mais adiante. O sistema de transporte continua
sendo o mais caro do Brasil, pois pouco oferece e caro se cobra.
Daí que se precisa debater
melhor este projeto de empréstimo, a não ser que o grupo que detém o poder político,
resolva pagar de seu próprio bolso, pois na pagina 6 do projeto se encontra um
demonstrativo de Caixa líquido de R$ 358.326.907,58. Para que tomar emprestado
se existe dinheiro em caixa? As obras não vão acontecer de imediato, não se
trata de mágica, e sim tudo obedece a um cronograma físico e financeiro, ou
seja, as garantias que a o projeto oferece para pagamento do empréstimo torna
imoral solicitar empréstimo, pagar juros sobre dinheiro que existe a vontade no
caixa do município. Por que penalizar a população com pagamento de um empréstimo
desnecessário? Fica uma duvida no ar?
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