“Tarifa Técnica e Tarifa Pública no Transporte Urbano: Inconsistências, Subsídios e Transparência no Caso de Feira de Santana”
“Tarifa Técnica e Tarifa Pública no Transporte Urbano:
Inconsistências, Subsídios e Transparência no Caso de Feira de Santana”
No âmbito da economia dos transportes, a distinção entre
tarifa técnica e tarifa pública constitui elemento central para a compreensão
da estrutura de financiamento dos sistemas de transporte coletivo urbano. Esses
dois conceitos expressam lógicas distintas, uma de natureza
econômico-contratual e outra de caráter político-social, cuja interação define
o equilíbrio entre sustentabilidade operacional e acessibilidade ao serviço. A
principal base legal em âmbito federal no Brasil que define e distingue os conceitos
relacionados à tarifa no transporte público urbano — incluindo o que chamamos
de tarifa técnica (tarifa de remuneração) e tarifa pública — é a
Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui a Política Nacional de
Mobilidade Urbana (PNMU).
A tarifa técnica, também denominada tarifa de remuneração,
corresponde ao valor necessário para assegurar o equilíbrio
econômico-financeiro da prestação do serviço. Trata-se de um cálculo
fundamentado em parâmetros objetivos, que incorporam os custos operacionais
diretos e indiretos, tais como combustível, salários e encargos trabalhistas,
manutenção da frota, depreciação e renovação de veículos, seguros, tributos,
despesas administrativas e a margem de remuneração das empresas operadoras. Seu
foco reside na cobertura integral dos custos do sistema, garantindo a
viabilidade do contrato de concessão ou permissão. Assim, a tarifa técnica
expressa o custo real do transporte por passageiro transportado, sendo definida
a partir de planilhas e metodologias de cálculo estabelecidas contratualmente e
auditáveis pelo poder concedente.
Por sua vez, a tarifa pública, também chamada de tarifa do
usuário, é o valor efetivamente pago pelo passageiro ao acessar o sistema.
Diferentemente da tarifa técnica, sua definição não é estritamente técnica, mas
resulta de decisão do Poder Público, que considera critérios de política
social, capacidade de pagamento da população e objetivos de modicidade
tarifária. A tarifa pública, portanto, materializa a dimensão distributiva da
política de transporte, uma vez que o acesso ao deslocamento urbano é condição
para o exercício de direitos sociais, acesso ao trabalho, à educação e aos
serviços urbanos.
A diferença entre esses dois valores dá origem ao mecanismo
de subsídio tarifário. Quando a tarifa pública é fixada abaixo da tarifa
técnica, o poder público assume a responsabilidade de transferir recursos
orçamentários às operadoras para cobrir o desequilíbrio entre receita tarifária
e custo do serviço. O subsídio, nesse contexto, não configura benefício às
empresas, mas instrumento de política pública que desloca parte do
financiamento do sistema do usuário direto para a coletividade, via orçamento público.
Esse arranjo reconhece o transporte coletivo como bem de interesse social e não
apenas como serviço de mercado.
Do ponto de vista da governança, a separação conceitual entre
tarifa técnica e tarifa pública também é relevante para a transparência. A
tarifa técnica revela o custo estrutural do sistema e permite avaliar
eficiência operacional, estrutura de custos e adequação contratual. Já a tarifa
pública evidencia o esforço financeiro exigido do usuário e o grau de
comprometimento do poder público com a política de mobilidade. A opacidade na
distinção entre esses dois conceitos frequentemente gera conflitos políticos,
percepção de aumento “excessivo” de tarifas e dificuldades na compreensão
social sobre a necessidade de subsídios.
Em síntese, a coexistência dessas duas tarifas expressa a
tensão permanente entre lógica econômica e função social do transporte
coletivo. Sistemas que dependem exclusivamente da tarifa paga pelo usuário
tendem a reproduzir exclusões socioespaciais, enquanto modelos que combinam
tarifa pública reduzida e subsídios estruturados ampliam o acesso à cidade e
reforçam o caráter do transporte como direito urbano.
Em Feira de Santana, no mês de dezembro de 2014, a prefeitura
definiu através do anexo I.VII uma planilha que serviu de base para a licitação
008/2015 através da concorrência 004/2015, e naquela planilha se definiu o
valor dos custos operacionais do sistema de transporte de Feira de Santana, a
saber que a tarifa técnica era de R$2,85, quando a tarifa cobrada dos usuários
naquele final de ano era de R$2,70.
- As
empresas Auto Ônibus São João Ltda. e Ônibus Rosa Ltda. começaram a operar
o sistema de transporte coletivo urbano de Feira de Santana a partir de
2015/2016, em decorrência do processo licitatório que substituiu as
concessionárias anteriores (como 18 de setembro e Princesinha). O processo
licitatório para escolha das novas operadoras do transporte coletivo
urbano de Feira de Santana foi concluído em agosto de 2015, com a
contratação da Auto Ônibus São João Ltda. e da Ônibus Rosa Ltda. como
vencedoras, responsáveis pelos lotes Sul e Norte do sistema,
respectivamente.
- Após
a suspensão dos serviços pelas empresas anteriores, as empresas São João e
Rosa foram acionadas emergencialmente em agosto de 2015 para restabelecer
o transporte urbano. Os ônibus começaram a circular novamente no fim de
agosto de 2015, em caráter emergencial com frota reduzida, enquanto se
preparava a operação definitiva.
A partir de 15 de janeiro de 2016,
com a entrega progressiva da nova frota zero quilômetro e a estruturação do
sistema conforme previsto no edital, as empresas começaram a operar plenamente
o serviço sob o contrato licitado, marcando a entrada efetiva das duas
concessionárias no transporte urbano da cidade.
Observe que neste período, apesar da
lei, a prefeitura não fazia a distinção prevista na lei entre tarifa técnica e
tarifa pública, o que então se deve considerar valores iguais, o que era
contratado era cobrado, sem subsídios. Aqui
vale salientar que a tarifa de R$2,85 nunca foi cobrada aos usuários, sendo que
a partir da entrada em operação das empresas concessionarias, o valor em
janeiro de 2016 passou a ser de R$ 3,10, aplicados sobre a tarifa de R$2,85 e
não a que era cobrada de R$ 2,70. Enfim, numa estratégia quantitativa, se
aumentava a tarifa pública, igualando a tarifa técnica, disso ninguém tem de
reclamar.
Desde então se reajusta a tarifa
através de uma formula de média aritmética ponderada, onde se levam em conta os
custos de mão de obra, óleo diesel e demais custos se amarram ao INPC – Indice
Nacional de Preços ao Consumidor:
R = [(0,45 x i 1 ) + ( 0,19 x i 2 )+
(0,36 x i 3)]
Sendo:
R – Índice de reajuste a aplicar
entre os períodos considerados;
i1 – Variação do “Reajuste Salarial”
dado pelas empresas operadoras, na conformidade dos instrumentos coletivos de
trabalho;
i2 – Variação do preço do óleo
diesel, fonte ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível,
para Feira de Santana (Preço Médio Distribuidora);
i3 – Variação do INPC (índice
nacional de preços ao consumidor.
Eis que em agosto de 2024 o termo da
tarifa técnica iria aparecer numa sessão especial da câmara de vereadores,
através do assessor da Secretaria de Mobilidade Urbana, Andrews Pedra Branca:
“Segundo Andrews, os cálculos de
custos em torno da adoção da tarifa zero devem “levar em consideração a tarifa
real, que é de R$ 8 e não R$ 4,75”. Por esta lógica, ponderou, se implantada a
tarifa zero em Feira, o Município, sozinho, não teria como arcar com os custos.
Ele disse que, inicialmente, o Governo Municipal não é contra ou a favor. Mas
não se nega a participar do debate sobre o assunto. No entanto, vê a
necessidade de melhor enfoque técnico na questão.”
Em 13 de janeiro, justificando o
aumento, o então secretário Sergio Carneiro, afirmou que a tarifa técnica era
de R$ 9,26. Aqui já se configurava no discurso do governo municipal, uma
discrepância dos dados divulgados em 2015. Em 10 anos a tarifa técnica avançava
225%. Acredito que nenhuma cidade do planeta, pode ser que em outra galáxia
isto aconteça, os custos operacionais subiram tanto. Mas isto não acabaria
assim.
Em 2026 ao avaliar o aumento da
tarifa a ser cobrada dos usuários, a prefeitura falava em tarifa técnica de
R$11,46, conforme declaração do então secretario da SEMOB. Em que pese estar
instalada a torre de Babel, sobre as informações da tarifa técnica, em 14 de janeiro
de 2026 ao justificar o aumento o prefeito falava em tarifa técnica de R$10,00:
“Aqui eu quero registrar que a
Prefeitura de Feira investe subsídio para que o preço da passagem seja esse e
não dez reais. Tudo é feito com recursos do município”.
Enfim, onde está a verdade? Que
tarifa técnica é esta que sai de R$2,85 e chega até R$11,46 em 10 anos, se a
tarifa foi acompanhada de uma formula que repassa os principais custos
operacionais como salários e diesel? Onde aconteceu esta explosão dos custos
que provocou um gasto público de R$4,4 milhões por mês em média para as duas
empresas, que reduziram drasticamente o tamanho da frota, que por consequência,
não cumpre o contrato de quilometragem mensal?
Um aspecto particularmente relevante
da análise refere-se ao descolamento entre o custo declarado do sistema e a
oferta efetiva do serviço, elemento que sugere possível deterioração do
equilíbrio econômico-operacional do contrato. Observa-se que, ao longo do
período em que a tarifa técnica passa a ser divulgada com valores
substancialmente mais elevados, não há evidência correspondente de ampliação da
frota, da quilometragem percorrida ou da qualidade do serviço prestado; ao
contrário, registram-se relatos de redução de veículos em operação e de
insuficiência no cumprimento da programação operacional. Tal dinâmica indica
uma dissociação entre a trajetória dos custos reconhecidos pelo poder
concedente e o volume de serviço efetivamente entregue à população,
configurando um cenário de ineficiência contratual e possível fragilidade nos
mecanismos de regulação e fiscalização. Em termos econômicos, isso representa
uma situação em que a remuneração do sistema cresce sem contrapartida
proporcional em oferta, o que compromete a racionalidade do subsídio público, a
transparência do regime tarifário e a própria legitimidade da política de
financiamento do transporte coletivo.
São estes dados que faltam para uma
análise mais aprofundada do sistema como um todo. Necessário se faz que
primeiro a prefeitura calibre seu discurso a respeito da tarifa técnica, isso é
a vida de pessoas que dependem do transporte, que também dependem do dinheiro
que é pago em subsídios todos mês.
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