Projeto antifacção: especialistas alertam para riscos jurídicos, institucionais e operacionais no combate ao crime organizado
O avanço do chamado Projeto Antifacção no Congresso Nacional
reacendeu o debate sobre a capacidade do Estado brasileiro de enfrentar o crime
organizado em um cenário de crescente complexidade das facções e de expansão
territorial das milícias. Críticos da proposta, entre eles juristas,
pesquisadores em segurança pública e analistas institucionais, apontam que o
texto altera dispositivos centrais da legislação penal e processual, produzindo
efeitos que, na prática, podem reduzir a eficácia das investigações,
enfraquecer a atuação das polícias e criar brechas jurídicas capazes de
beneficiar organizações criminosas. A análise mais recorrente afirma que o projeto
introduz mudanças que restringem operações de inteligência, limitam o uso de
instrumentos de investigação e criam exigências adicionais para ações
policiais, o que pode “engessar” a Polícia Federal e órgãos estaduais. Jornalistas
como Luís Nassif, em artigo que repercutiu amplamente, classificam o projeto
como uma “blindagem jurídica do crime organizado”, argumentando que, ao
flexibilizar procedimentos e reduzir possibilidades de cooperação
institucional, o texto favorece estruturas delitivas sofisticadas e de alta
capilaridade.
Especialistas também destacam os impactos institucionais. Ao
alterar mecanismos de responsabilização, redefinir competências e introduzir
interpretações que fragilizam o arcabouço legal de enfrentamento às facções, o
substitutivo cria um quadro de incerteza normativa, aumentando o risco de
judicialização e de nulidades processuais. A consequência mais grave, segundo
pesquisadores da área, é a perda de previsibilidade operacional, elemento
fundamental para o trabalho contínuo e coordenado de combate ao crime
organizado. Além disso, parte da proposta entra em choque com estratégias
contemporâneas de segurança pública, que exigem integração entre órgãos
federais, estaduais e municipais, além de inteligência financeira, cooperação
técnica e atuação conjunta contra lavagem de dinheiro e fluxo de armas. Ao
criar obstáculos procedimentais, a reforma pode isolar policiais e
investigadores, reduzir a velocidade de resposta e comprometer ações
estratégicas que dependem de sigilo e agilidade.
O debate ocorre simultaneamente à discussão de outro pacote
legislativo: o chamado “pacote anticrimes violentos”, aprovado recentemente no
Senado, que aposta em endurecimento penal e criação de novos tipos de crime. A
coexistência dessas duas agendas revela um contraste evidente: enquanto um lado
busca intensificar a repressão, o outro retira instrumentos essenciais para
investigar os próprios grupos que alimentam a escalada da violência.
Para pesquisadores da economia do crime, há um risco
adicional: o de que medidas mal calibradas ampliem o encarceramento sem
necessariamente fortalecer a capacidade do Estado de desarticular organizações
sofisticadas. O resultado tende a ser um paradoxo: mais prisões, menos
efetividade. Como já se foi amplamente divulgado, as duas maiores facções criminosas
do país, foram gestadas e amplificadas as suas áreas de atuação, dentro do
sistema prisional. Aumentar o encarceramento, pode significar o aumento da
criminalidade. A convivência de presos comuns com criminosos de colarinho branco,
podem ampliar o conhecimento sobre lavagem de dinheiro ilícito e fortalecimento
do crime organizado.
A controvérsia em torno do projeto relatado por Derrite,
portanto, não se limita ao campo jurídico. Trata-se de um debate estrutural
sobre como o Brasil pretende enfrentar facções que combinam armamento pesado,
redes de tráfico, controle territorial e influência política. Entre sinais de
retrocesso institucional e alertas de especialistas, cresce o entendimento de
que mudanças legislativas sem base técnica robusta podem comprometer, por anos,
a já frágil política de segurança pública nacional.
Um exemplo foi a ultima mega operação no Rio de Janeiro. A apreensão
de fuzis em sua totalidade não chega nem perto em valor bruto, a um mês de
arrecadação de gatonet nas comunidades afetadas. Sim, o comércio ilegal de gás,
energia, água mineral, transporte e segurança, estas atividades não foram coibidas.
Do ponto de vista da Economia do Crime, mesmo as 117 mortes representam uma
economia para o Comando Vermelho, pois não vai precisar pagar seguro aos
familiares, uma espécie de ajuda de custo para os parentes de quem está preso.
Entrar no território dominado pelo crime organizado e não ocupar
o mesmo de forma contínua e permanente, é enxugar gelo feito de água e sangue.
Comentários
Postar um comentário