MEI: ampliar o teto é uma boa ideia, mas dois empregados fazem sentido?

MEI: ampliar o teto é uma boa ideia, mas dois empregados fazem sentido? Antonio Rosevaldo Ferreira da Silva Professor do curso de Economia da UEFS Criada no Brasil em 2008, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial para legalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. A principal intenção do MEI é simplificar a legalização de negócios de pequeno porte, permitindo que os empreendedores tenham acesso a benefícios e direitos que vêm com a formalização. A intenção é inserir os microempreendedores no mundo legal, para que possam desfrutar dos seus benefícios. O MEI pode exercer diversas atividades, desde comércio até prestação de serviços, mas há restrições em algumas áreas, como profissões regulamentadas (ex: médicos, advogados). É permitido ter apenas um empregado registrado, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria. Ao se formalizar, o MEI tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, aposentadoria por idade e outros direitos trabalhistas. O MEI paga uma taxa fixa mensal que varia de acordo com a atividade (comércio, indústria ou serviços). Essa taxa inclui tributos como o INSS, ICMS e ISS, dependendo da atividade. O limite de faturamento é de R$81.000,00 anual, o que equivale a um volume de vendas de R$ 6.750,00 por mês. Se formos imaginar 25 dias trabalhados mensalmente teremos uma venda diária de R$ 270,00 dia. Evidente que se trata do pequeno do pequeno. Vale aqui salientar que o limite não é corrigido desde 2018, o que gerou uma exclusão enorme de empreendedores do gozo pleno dos benefícios. O processo de formalização é simples e pode ser feito online, o que facilita por demais, a operacionalização, viva a tecnologia, ouvi um amém? Aleluia. Com a formalização, o MEI pode ter acesso a linhas de crédito específicas para pequenos negócios, para tanto entidades como, Bancos, Ciapi, Sebrae entre outros que operam o microcrédito atual para fortalecer o segmento, preparam o terreno fértil para que empreendedores mostrem seu potencial. Na minha opinião o empreendedorismo somente se consolida quando dá certo. Ah, o MEI pode emitir notas fiscais, o que pode aumentar a credibilidade do negócio. Basta querer e basta fazer, aff pareceu que escrevi um card de ode ao empreendedorismo. Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) oferece diversas vantagens em comparação a ser um trabalhador autônomo não formalizado. A formalização confere maior credibilidade e confiança aos clientes e fornecedores, que preferem negociar com empresas registradas. O MEI tem direito à aposentadoria por idade, além de outros benefícios, como auxílio-maternidade e pensão por morte. Também conta com a possibilidade de receber benefícios por incapacidade temporária devido a doenças. Isso por si já deixa uma margem de segurança para fugir da informalidade, o que de imediato deixa um estimulo muito grande a se formalizar como MEI. Caso o negócio cresça, é possível migrar para uma categoria de empresa maior, como Microempresa (ME), mantendo a formalização. Atualmente, o reajuste está sendo amplamente debatido por meio do PLP 108/2021 (e novas propostas do Executivo), e as frentes econômicas desenham o financiamento desse impacto de R$ 8,1 bilhões até 2029. A principal estratégia do governo não é criar um novo imposto para cobrir o rombo, mas sim mitigar a perda com uma saída gradual. O que eles vêm denominando de rampa de transição. Em vez de o MEI "estourar" o limite e pular direto para as regras gerais de Microempresa (gerando um salto brusco de impostos), cria-se uma faixa de transição (uma "rampa"). Isso evitaria, aquela sensação de atingir o limite e evitar mudar para um regime tributário mais “agressivo”. O empreendedor que faturar nessa faixa intermediária (entre os R$ 81 mil atuais e os propostos R$ 140 mil ou R$ 144 mil) pagará um valor adicional proporcional ao que excedeu. Essa tributação intermediária ajuda a amortizar a perda de arrecadação. A equipe econômica por sua vez, argumenta que uma parcela significativa da renúncia se autofinancia pelo aumento da base de contribuintes e da transparência. Muitas empresas travam o faturamento, deixam de emitir nota ou abrem um segundo CNPJ ("fatiamento") para não estourar o teto do MEI ou do Simples. Ao subir o teto, esses negócios saem da informalidade/subdeclaração, passando a emitir notas fiscais sobre o valor real. O ganho de arrecadação sobre a movimentação real que antes era oculta ajuda a cobrir o custo da medida. Parte da "conta" do reajuste é absorvida diretamente pelos orçamentos dos estados e municípios. Aqui que o bicho pega, pois nem todo mundo quer pagar a conta. Inclusive, entidades como o Comitê Secretários de Fazenda (Comsefaz) criticam os projetos justamente porque a ampliação dos limites reduz o repasse de ICMS e ISS, transferindo parte do financiamento da medida para as esferas regionais. Se correr o bicho pega e se ficar o bicho come. Contratar um funcionário pelo MEI é bem mais barato e simples do que no regime tradicional (como o Lucro Presumido ou Real), mas ainda assim existem regras e encargos obrigatórios que você precisa colocar na ponta do lápis. O Microempreendedor Individual pode contratar apenas 1 funcionário, que deve receber o salário-mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional na sua região. Enquanto uma empresa comum paga cerca de 20% de INSS patronal, o MEI tem uma alíquota reduzida, ou seja, 3% do salário bruto. O MEI é obrigado a depositar o FGTS do trabalhador mensalmente. 8% sobre o salário bruto. Esse valor é pago exclusivamente pelo MEI e depositado na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Caso decida demitir o funcionário sem justa causa, existem encargos rescisórios, os chamados custos de demissão, 40% sobre o saldo do FGTS, ainda existe a obrigatoriedade de pagar 1/3 de férias e decimo terceiro. O MEI deve ainda fornecer o transporte para o deslocamento casa-trabalho. O funcionário arca com até 6% do seu salário base, e o MEI paga o que exceder esse valor. Existe uma proposta de autorizar a contratação de até dois empregados. Eu não acredito que isto funcione, a não ser como estimulo a sonegação. Contratando dois funcionários pelo salário mínimo de R$ 1.621,00, o custo por trabalhador não é apenas o salário bruto mensal. Precisa embutir as provisões obrigatórias (13º salário e férias com 1/3) e os encargos (8% de FGTS e 3% de INSS patronal). Isto vai originar um custo anual de R$ 50.400 somente com gastos com mão de obra, lembre que é microempreendedor, faturamento de R$ 144.000,00 anual, média de R$12.000,00 mês e R$ 480,00 dia. Que diacho um MEI vai manter dois empregados para vender isto por dia? A conta não bate com a realidade. Item Valor Anual Percentual do Faturamento Faturamento Bruto Máximo R$ 144.000,00 100% (-) Custo Real dos 2 Empregados - R$ 50.400,00 35% (-) Imposto DAS-MEI (Estimado) - R$ 1.000,00 0,7% (=) Saldo Livre da Folha R$ 92.600,00 64,3% Fonte: elaboração própria. O quadro acima mostra o risco de um empreendimento ter dois empregados e ser enquadrado como MEI, e se o mesmo for comércio de mercadorias, onde existe a obrigatoriedade de pagar aos fornecedores, esqueça tudo, vai sonegar ou vai pagar. Desse valor, você ainda precisa pagar os custos fixos da empresa (aluguel, água, luz, contador, sistemas). Não vai não, não vai não. O modelo continua excelente para economizar impostos, mas exige que a produtividade desses dois funcionários pague o peso de 35% do faturamento da empresa. É quase poético ver o MEI abdicar de quase metade da receita só para manter o privilégio de não ser uma Microempresa. A ampliação do limite de faturamento representa um avanço importante para milhares de empreendedores que hoje restringem artificialmente suas receitas para permanecer no regime. Entretanto, permitir a contratação de dois empregados sem uma revisão mais ampla das regras econômicas do MEI pode produzir o efeito contrário ao pretendido. Em muitos casos, o custo da folha de pagamento tornará o negócio financeiramente inviável, estimulando justamente aquilo que a política pública procura combater: a informalidade, a subdeclaração de receitas e a contratação irregular de mão de obra. A discussão, portanto, não deve se limitar ao número de empregados autorizados, mas considerar a coerência econômica entre faturamento, custos operacionais e capacidade de geração de renda do microempreendedor."

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O envelhecer em Feira de Santana e o impacto social e econômico.

O Chinelo e o Inseticida: a tragédia argentina e o preço de renegar a própria história

O Bairro do SIM em Feira de Santana: Urbanização, Contradições e Segregação no Capitalismo Tardio